quinta-feira, 21 de maio de 2015

Saiba tudo sobre o novo sistema de reconhecimento de regantes


por Ana Rita Costa
19 de Maio - 2015
 
Já foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 136/2015 que cria o sistema de reconhecimento de regantes, estabelecendo condições e procedimentos de autenticação de entidades reconhecedoras de regantes, bem como da atribuição do título de regante.

Assim, a partir de agora, o sistema de reconhecimento de regantes é estruturado em três figuras: a Autoridade Nacional do Regadio, as entidades reconhecedoras de regantes e os regantes reconhecidos.

À Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), na qualidade de Autoridade Nacional do Regadio, caberá a autenticação e supervisão das entidades reconhecedoras de regantes, a aprovação dos documentos de orientação técnica e os modelos e as normas a dotar pelos regantes e pelas entidades reconhecedoras de regantes e a emissão de recomendações às entidades reconhecedoras de regantes.

Assim, a DGADR poderá autenticar como entidades reconhecedoras de regantes as associações de agricultores, as cooperativas agrícolas, as associações de beneficiários de aproveitamentos hidroagrícolas, as organizações federativas das pessoas coletivas anteriores, as entidades acreditadas junto do Instituto de Português de Acreditação para certificar referenciais de produção agrícola e as associações privadas em fins lucrativos e capital maioritariamente público, desde que possuam especialização compatível.

O título de regante, por sua vez, será atribuído se forem cumpridas um conjunto de condições de acesso. Segundo a portaria, "as entidades reconhecedoras de regantes podem atribuir o título de regante de classe A ou de classe B às pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que exerçam atividade agrícola e que reúnam determinadas condições."

Entre essas condições estão contam-se deter e explorar uma superfície mínima instalada de regadio de um hectare, utilizando sistemas de rega por aspersão, localizada ou subterrânea e deter ou ter acesso a contador exclusivo que permita aferir o consumo efetivo de água na superfície irrigada.

Para além disso, "como condição de acesso à atribuição de título da classe A, os regantes devem ainda possuir equipamentos para determinação de teor de humidade no solo."


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