sábado, 23 de maio de 2015

Sistema de Reconhecimento de Regantes


Portaria n.º 136/2015 - Cria o sistema de reconhecimento de regantes, estabelecendo as condições e procedimentos da autenticação de entidades reconhecedoras de regantes, bem como da atribuição do título de regante  

Introdução

 O Sistema de Reconhecimento de Regantes assenta na atribuição do título de regante aos agricultores que adotem comportamentos que permitam, por um lado, melhorar a adequação da dose de rega e da sua oportunidade e, por outro, otimizar o desempenho técnico do seu sistema de rega. Qualquer destes vetores contribui para aumentar a eficiência de rega, o que, por sua vez, se enquadra na necessidade crescente de redução das perdas de água, contribui decisivamente para a proteção dos meios hídricos naturais e concorre para a redução dos gastos energéticos.

A conceção deste Sistema baseia-se na existência de duas classes correspondentes a comportamentos progressivamente mais eficazes (e também mais exigentes) na determinação da oportunidade da rega. A adesão do agricultor compromete-o com a adoção das práticas correspondentes à classe escolhida, permitindo o seu reconhecimento como regante da classe A ou B.

O Sistema de Reconhecimento de Regantes constitui um edifício técnico e regulamentar próprio, apesar de obviamente articulado com a Ação 7.5 Uso Eficiente da Água, do PDR 2020, a qual institui um sistema de apoios aos agricultores que assumam, entre outros, o compromisso de obter o reconhecimento de regante, por entidade autenticada (cf. alínea c) do artigo 21.º da Portaria n.º 50/2015, de 25 de Fevereiro).

A criação e regulamentação do Sistema assenta nos seguintes documentos:

1. Portaria n.º 136/2015 de 19 de maio, que estabelece:

a) as condições e procedimentos da autenticação de entidades reconhecedoras de regantes, bem como as suas obrigações;

b) as condições de acesso e de atribuição do título de regante, destacando-se os pontos de verificação da visita de reconhecimento do regante e os objetivos da inspeção técnica.

2. Normas de Inspeção aos Sistemas de Rega e de Bombeamento, a serem seguidas pelas entidades reconhecedoras de regantes nas Inspeções Técnicas.

3. Documento de Orientação Técnica, que define as normas técnicas a seguir pelos agricultores que pretendam obter o estatuto de regante, nomeadamente no que respeita às caraterísticas e operação de:

a) Contador;

b) Pluviómetro;

c) Equipamento de medição do teor de humidade do solo ou do potencial foliar;

d) Calendário de rega (modelo no anexo 1 ao Documento de Orientação Técnica);

e) Plano de fertilização (modelo no anexo 2 ao Documento de Orientação Técnica);

f) Registo das operações de fertilização (modelo no anexo 3 ao Documento de Orientação Técnica).

Despacho de aprovação das normas de inspeção aos sistemas de rega e de bombeamento (pdf) 

Normas de inspeção aos sistemas de rega e de bombeamento (pdf) 
Despacho de aprovação do documento de orientação técnica (pdf) 

Documento de orientação técnica (pdf) 

Anexo 1 - Modelo de calendário de rega (pdf)
Anexo 2 - Modelo de plano de fertilização (pdf)
Anexo 3 - Modelo de registo de operações de fertilização (pdf)
Despacho de aprovação dos modelos de candidaturas para autenticação de Entidades Reconhecedoras de Regantes (pdf)

Modelo de requerimento de candidatura  (.doc)  (.odt)
Modelo de declaração de ausência de conflito de interesses  (.doc)  (.odt)
Modelo de termo de responsabilidade  (.doc)  (.odt)

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