domingo, 19 de julho de 2015

O que é a Xylella fastidiosa?


Por Gerson Ingrês -  Jul 17, 2015 11 0

 
A Xylella fastidiosa (Wells et al.) é uma das mais perigosas bactérias vegetais a nível mundial, causadora de uma série de doenças e com um enorme impacto económico para a agricultura. Desde outubro de 2013, uma estirpe desta bactéria está a alastrar na Apúlia (Itália), sendo de momento o primeiro e único foco confirmado na UE, afetando principalmente os olivais.

A Xylella fastidiosa é regulada na UE como organismo de quarentena pela Diretiva 2000/29/CE do Conselho (Diretiva Fitossanitária) relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade. Como tal, a introdução deste organismo e a sua propagação em todos os Estados-Membros serão objeto de proibição. A Diretiva Fitossanitária obriga legalmente os Estados-Membros, assim que se sabe que o organismo está presente e independentemente dos sintomas, a tomar todas as medidas necessárias com vista à sua erradicação ou, se tal não for possível, inibir a sua propagação.

A bactéria vive no tecido do xilema da planta e propaga-se normalmente por intermédio de cercopídeos, cigarras e cigarrinhas que se alimentam do xilema. A Philaenus spumarius (vulgarmente conhecida como cigarrinha espumosa), um inseto muito comum, polífago e abundante nas oliveiras, é conhecido por ser o vetor responsável pela transmissão da bactéria na Apúlia. Os sintomas associados à presença de Xylella fastidiosa nas plantas variam muito e podem conduzir à morte da planta num número limitado de anos, dependendo da planta hospedeira, da gravidade da infeção e das condições climáticas.

Com base na literatura científica, cerca de 300 espécies de plantas são sensíveis à bactéria e associadas às quatro diferentes subespécies de Xylella fastidiosa; no entanto, nem todas são sensíveis à doença.A estirpe identificada na Apúlia é considerada como uma nova variante genética da Xylella fastidiosa, subespécie pauca, cuja gama de plantas hospedeiras ainda não é totalmente conhecida. Ainda não foi detetada nos citrinos nem nas videiras, embora os testes de patogenicidade ainda estejam em curso. No entanto, devido ao grande número de plantas hospedeiras confirmadas (p. ex., oliveiras e ameixeiras) ou potenciais (p. ex., citrinos e videiras) e à abundância e distribuição generalizada dos insetos vetores, o risco de propagação desta praga para outras partes de Itália e o resto da UE é muito elevado.

Estão em vigor na UE, desde fevereiro de 2014, medidas de emergência para lutar contra este organismo. Estas medidas foram refinadas em julho de 2014 e reforçadas em maio de 2015 com o objetivo de prevenir a propagação da bactéria no interior da UE.

Perguntas e respostas

Que medidas foram tomadas pela Comissão para impedir a propagação no território da União?

Devido à grande incerteza quanto à gama completa de plantas hospedeiras sensíveis à estirpe da Apúlia (11 espécies e 2 géneros atualmente reguladas), as medidas de emergência da UE impõem requisitos rigorosos para a circulação dentro e fora da área afetada a uma longa lista de plantas especificadas, que consiste em 160 espécies e 27 géneros de vegetais para plantação, com exceção das sementes, incluindo videiras e citrinos.

Toda a província de Lecce, declarada como zona infetada, está sujeita a medidas de confinamento e cercada por uma vasta zona tampão de 20 km que se encontra livre da bactéria. Tem de ser estabelecida uma zona de vigilância reforçada em redor da zona demarcada de Lecce para assegurar a deteção precoce de novos focos. Também se estabeleceu uma zona demarcada (zona infetada e zona tampão) em redor do novo foco em Oria, na província de Brindisi, onde se aplicam medidas de erradicação rigorosas.

– Os focos detetados fora da província de Lecce (p. ex., no município de Oria, na província de Brindisi) estão sujeitos a medidas de erradicação muito rigorosas, que incluem o corte raso de todas as plantas hospedeiras (11 espécies e 2 géneros), independentemente do seu estatuto sanitário, num raio de 100 m em redor das plantas infetadas;

– Os focos na província de Lecce estão sujeitos a medidas de confinamento, onde pelo menos a remoção de todas as plantas infetadas (e não o corte raso) tem de ser realizada numa faixa de 20 km de largura, na parte norte da província, adjacente às províncias vizinhas de Brindisi e Taranto, bem como na proximidade dos locais autorizados de crescimento (p. ex., viveiros, centros de jardinagem) e locais com especial valor cultural, científico e social.

– A circulação para fora das zonas demarcadas de determinadas espécies de plantas apenas é autorizada se as plantas forem cultivadas em locais autorizados, sob condições de proteção, adequadamente amostradas e testadas antes da circulação, com notificação à autoridade competente de destino, incluindo requisitos de rastreabilidade.

Estas medidas terão um impacto significativo na província de Lecce e nas províncias vizinhas de Brindisi e Taranto devido à importância económica e cultural da produção de azeitonas na área afetada. A zona sujeita a medidas de emergência da UE tem 570 200 hectares. A província de Lecce, com 350 000 hectares, contém cerca de 12 580 000 oliveiras, das quais 2 900 000 com mais de 100 anos. No entanto, como a grande maioria dessas plantas ainda estão saudáveis, é necessário envidar os máximos esforços para evitar a sua contaminação.

De que modo irá a Comissão a impedir a introdução de Xylella fastidiosa a partir de países terceiros?

As regras atuais em matéria de importação foram reforçadas, e só é possível importar plantas especificadas (160 espécies e 27 géneros) a partir de países terceiros infetados se tiverem sido cultivadas em condições de proteção e, antes da exportação e à entrada na UE, forem inspecionadas, amostradas e testadas para determinar a ausência da bactéria. As condições para estas plantas importadas circularem no interior da UE são aplicadas de forma rigorosa.

Só é possível importar a partir de países ou zonas indemnes de pragas se o estatuto sanitário dessas zonas tiver sido previamente notificado oficialmente à Comissão. As importações, a partir das Honduras ou da Costa Rica, de plantas de Coffea para plantação são proibidas.

Existe algum apoio financeiro disponível para os agricultores afetados pela Xylella fastidiosa?

Pode ser concedido cofinanciamento da UE em matéria de fitossanidade para a execução de programas de vigilância e campanhas de erradicação/contenção ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 652/2014. No âmbito do mesmo quadro jurídico, a contribuição financeira da UE para a indemnização dos proprietários pelo valor das plantas destruídas só será possível a partir de 2017. Atualmente está a ser discutido um apoio financeiro suplementar no âmbito da política agrícola comum da UE.

Além disso, prevê-se a realização de um convite à apresentação de propostas específicas de investigação sobre a Xylella fastidiosa no âmbito do futuro programa de trabalho 2016/2017 do Horizonte 2020, que visa promover um pacote abrangente de atividades para melhorar o conhecimento sobre a bactéria e desenvolver opções para a sua prevenção e controlo, bem como ferramentas para a avaliação dos riscos e as políticas fitossanitárias.

Poderá haver outras causas para o declínio das oliveiras uma vez que alguns documentos científicos argumentam que é causada por uma combinação de fungos que enfraquecem as plantas antes de serem atacadas pela Xylella fastidiosa, existindo aparentemente tratamentos específicos?

A Comissão analisou todas as informações disponíveis durante a revisão das medidas de emergência da UE. Todos os documentos relevantes foram enviados à AESA para avaliação científica. Em 17 de abril de 2015, a AESA emitiu uma declaração no sentido de que, atualmente, não há dados científicos que corroborem a hipótese de que são os fungos e não a bactéria Xylella fastidiosa a causa principal da síndrome do declínio da oliveira observada na região da Apúlia, no Sul de Itália. Além disso, não há provas publicadas de que o tratamento das doenças fúngicas reduza o estabelecimento, a propagação e o impacto da Xylella fastidiosa, embora uma boa gestão dos pomares seja, de um modo geral, benéfica para a fitossanidade.

No parecer de janeiro de 2015, a AESA já tinha concluído que as oliveiras com sintomas foram geralmente afetadas por um conjunto de pragas e agentes patogénicos, incluindo a Xylella fastidiosa, vários fungos e a Zeuzera pyrina.No entanto, embora o papel específico da Xylella fastidiosa na síndrome do rápido declínio das oliveiras ainda não seja completamente compreendido, a Xylella fastidiosa foi detetada em plantas jovens que apresentavam sinais da síndrome do declínio, não tendo sido encontrados outros agentes patogénicos.

Como se pode controlar a Xylella fastidiosa?

De acordo com os peritos em fitossanidade da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA), não existe qualquer método de controlo atualmente disponível para curar plantas doentes no terreno. As alterações nos sistemas de cultivo poderiam ter algum impacto sobre a doença (p. ex., poda, fertilização e irrigação), mas isso não é suficiente para curar as plantas. Na Apúlia, a poda severa das oliveiras infetadas resultou na emissão de novos rebentos na base da árvore, mas, até à data, não se verificou que este processo tenha curado as plantas nem impedido a sua morte.

A estratégia de controlo tem de se centrar no inseto vetor e na eliminação de plantas infetadas que, se deixadas no terreno, podem funcionar como reservatório do inóculo da bactéria.

Para o controlo da população de vetores, exigem-se tratamentos fitossanitários adequados, tais como a remoção das ervas daninhas necessárias para o cumprimento do ciclo de vida do inseto, mas também a utilização adequada de produtos fitofarmacêuticos, especialmente antes da remoção das plantas infetadas. Esses tratamentos devem ser realizados juntamente com práticas agrícolas adequadas.

É importante notar que os hospedeiros assintomáticos, as infeção assintomáticas ou as infeções baixas podem não ser detetadas nas prospeções baseadas unicamente em inspeções visuais e mesmo em ensaios de laboratório, uma vez que as infeções podem ser recentes ou haver uma distribuição heterogénea da bactéria na planta. Este é o principal motivo para a aplicação de medidas de erradicação rigorosas (p. ex., corte raso de todas as plantas hospedeiras em redor das plantas infetadas) relativamente a focos detetados fora da província de Lecce.

O que eu posso fazer na qualidade de cidadão para impedir a propagação de Xylella fastidiosa na UE?

As autoridades nacionais competentes devem ser imediatamente informadas de qualquer suspeita de Xylella fastidiosa, de modo a que se possam tomar as medidas necessárias

É importante que a circulação, no interior e para fora das zonas demarcadas na Apúlia, de plantas especificadas provenientes desta zona se restrinja às plantas cultivadas num viveiro autorizado e que sejam acompanhadas de um passaporte fitossanitário.

Por último, não traga nenhuma planta quando regressar de países terceiros, a menos que a planta seja acompanhada de um certificado fitossanitário.

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