quinta-feira, 3 de setembro de 2015

DGADR: Realização de Queimas - Esteja Atento ao Risco de Incêndio Florestal



Realização de Queimas - Esteja Atento ao Risco de Incêndio FlorestalUma queima consiste no uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e amontoados.

É importante que saiba que é proibido fazer queimas durante o Período Crítico (de 1 de julho a 30 de setembro) e nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo. As coimas podem ir até 60.000 €.

 Antes de fazer uma queima informe-se do Risco de Incêndio Florestal junto do Corpo de Bombeiros da sua zona, do Serviço Municipal de Proteção Civil ou no Instituto Português do Mar e da Atmosfera.

Para mais informação consulte os cartazes sobre Queimas e o folheto informativo das Queimas e Queimadas (http://fogos.icnf.pt/sgif2010/InformacaoPublicaDados/DFCI_folheto_queimasqueimadas.zip) do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.


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