22 Setembro 2015, terça-feira Política AgrícolaAgricultura
As organizações de produtores já reconhecidas têm até ao próximo dia 15 de outubro para se adaptarem ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pela publicação da portaria Nº169/2015, de 4 de junho.
De acordo com o documento, publicado em Diário da República, as organizações de produtores reconhecidas até à data de entrada em vigor desta portaria mantêm os respetivos títulos válidos, no entanto, devem proceder a algumas adaptações.
Entre outros detalhes, a nova portaria estabelece as regras para o reconhecimento de agrupamentos de produtores e refere que estes devem ter como objetivo principal "a concentração da oferta e a colocação no mercado da produção dos seus membros." O reconhecimento dos agrupamentos de produtores tem agora a duração máxima de três anos.
O documento adianta ainda que, dada a importância do setor floresta, passar-se-á a "incluir os produtos da floresta neste novo regime, criando-se, para o efeito, a figura das organizaç~eos de comercialização de produtos da floresta, também com o objetivo de concentração da oferta.
Consulte a portaria aqui http://consulai.com/images/PORTARIA_169_2015.pdf
Fonte: Vida Rural.
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