segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Publicada a Lei que estabelece o processo de reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono



Publicado em segunda, 14 setembro 2015 09:34
 

 Lei n.º 152/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I - Assembleia da República

Foi hoje publicada a Lei que estabelece o processo de reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono conhecido que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris e seu registo.

O procedimento de reconhecimento, pelo Estado, de um prédio como prédio sem dono conhecido compreende as seguintes fases:
a) Identificação do prédio sem dono conhecido;
b) Publicitação do prédio identificado como sem dono conhecido;
c) Disponibilização na bolsa de terras do prédio identificado como prédio sem dono conhecido;
d) Reconhecimento e registo do prédio sem dono conhecido;
e) Disponibilização na bolsa de terras do prédio reconhecido como prédio sem dono conhecido.

Sem comentários:

Enviar um comentário