sábado, 17 de outubro de 2015

Governo nomeia administradora para regularizar dívidas da Casa do Douro


15/10/2015, 12:58
Os ministérios da Agricultura e Finanças nomearam Célia Custódio como administradora para proceder à liquidação das dívidas da extinta Casa do Douro, segundo um despacho publicado em Diário da República.


JOSÉ COELHO/LUSA

Os ministérios da Agricultura e Finanças nomearam Célia Custódio como administradora para proceder à liquidação das dívidas da extinta Casa do Douro, segundo um despacho publicado em Diário da República (DR).

De acordo com o despacho n.º11523/2015, a licenciada Célia Maria Pedro Custódio é designada para proceder à regularização das dívidas da extinta Casa do Douro (CD) com a natureza de associação pública.

Criada em 1932 e com sede no Peso da Régua, a CD viveu durante anos asfixiada em problemas financeiros e possui uma dívida ao Estado na ordem dos 160 milhões de euros.

O processo de regularização das dívidas da organização, extinta enquanto associação pública a 31 de dezembro de 2014, deve ser concluído no prazo de um ano, prorrogável uma vez por igual período.

Esta nomeação cumpre o estabelecido no decreto-lei n.º 182/2015, publicado a 31 de agosto, o qual refere que a partir da nomeação da administradora os membros dos órgãos da extinta associação pública ficam com um prazo de "sete dias" para entregar "todos os bens, valores monetários e documentos, nomeadamente os de prestação de contas à data de 31 de dezembro, bem como os livros, documentos e demais informação contabilística da associação e o inventário dos respetivos bens e direitos".

Segundo este decreto-lei, a direção da CD pública fica privada de "quaisquer poderes, bem como de conservar e ocupar os bens móveis e imóveis".

Estes poderes e funções passam a constituir obrigação da administradora, a qual deverá proceder à determinação do ativo, cobrar créditos e alienar bens e direitos, com exceção da alienação dos vinhos, que deve ser objeto de autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e Agricultura.

A "conta final" deve ser apresentada "até 60 dias após o respetivo termo, em forma de conta corrente e acompanhada de todos os elementos comprovativos", para aprovação pelo Governo.

O saldo remanescente da CD, após o pagamento de todo o passivo, será entregue à associação de direito privado que sucedeu à extinta CD.

No final de maio o Ministério da Agricultura anunciou a escolha da Federação Renovação do Douro como a associação de direito privado que sucede à organização duriense.

Já em setembro, a direção cessante da extinta Casa do Douro anunciou que interpôs uma providência cautelar para travar a nomeação deste administrador.

O despacho, publicado hoje e que entra em vigor na sexta-feira, refere que Célia Custódio terá que elaborar um relatório trimestral, a apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Agricultura, sobre o ponto de situação do processo de regularização das dívidas.

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