quarta-feira, 9 de março de 2016

Indicação obrigatória de uso de conservantes pós-colheita em citrinos


Mar 08, 2016Destaque Home, Notícias0Like

Um acórdão recente do Tribunal de Justiça da União Europeia confirma que é obrigatória a marcação dos citrinos com indicação dos conservantes e outras substâncias químicas utilizados no tratamento pós-colheita.

A Espanha tinha pedido a anulação de uma disposição do direito da União, de 2011, sobre a comercialização dos citrinos (limões, mandarinas e laranjas) que determina que as embalagens dessas frutas devem conter uma marcação que indique, se for o caso, os conservantes ou as outras substâncias usados no tratamento pós-colheita. Em comunicado do Tribunal de Justiça da União Europeia, refere-se que, «com a adopção desta disposição, a Comissão quis assegurar a aplicação correcta da legislação da União sobre os aditivos alimentares» e que «para o efeito, afastou-se de uma norma, não vinculativa, adoptada pela Unece [Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa], segundo a qual a indicação de utilização de conservantes ou de outras substâncias químicas apenas é necessária se a legislação se a legislação do país de importação o exigir».

Com o acórdão agora publicado, a 3 de Março, o Tribunal de Justiça da União Europeia «nega provimento ao recurso de Espanha na sua totalidade». Nos motivos desta decisão, figura, entre outros pontos, que «o princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação não tinha sido violado, uma vez que, no que respeita ao objectivo de informar os consumidores sobre as substâncias utilizadas no tratamento pós-colheita, os produtores de citrinos estão numa situação diferente da dos produtores de outras frutas e produtos hortícolas» e que «a rotulagem relativa a um eventual tratamento dos citrinos pós-colheita era necessária para assegurar uma protecção adequada dos consumidores, não se podendo, para esse efeito, aceitar uma distinção entre os consumidores no interior e no exterior da União».

O Tribunal de Justiça confirma «que é razoável que o consumidor seja advertido do tratamento dos citrinos após a respectiva colheita, uma vez que, diferentemente das frutas com casca fina, estes citrinos podem ser tratados com doses mais elevadas de substâncias químicas e a sua casca é susceptível de integrar, de uma maneira ou de outra, a alimentação humana». A propósito, a instituição europeia recorda que os limites máximos aplicáveis aos resíduos de fenil-2 fenol (fungicida agrícola utilizado para polir os citrinos) estão fixados num nível 50 vezes mais elevado para os citrinos do que para outras frutas».


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