terça-feira, 25 de abril de 2017

Presidente da República promulga diploma sobre entidades de gestão florestal


O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje um diploma do Governo que estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal, anunciou a Presidência da República.
Presidente da República promulga diploma sobre entidades de gestão florestal

25 de abril de 2017 às 18:28

De acordo com o sítio "online" da Presidência, este diploma cria o enquadramento normativo para estabelecer o regime jurídico daquelas entidades.
 
Na última semana cinco propostas de lei do Governo integradas na reforma das florestas, que a tutela pretende implementar até Junho - e que envolve ao todo 12 diplomas -, foram discutidas no parlamento.
 
Destas 12 propostas, duas já estão em vigor, uma foi hoje promulgada e quatro aguardam promulgação do Presidente da República, enquanto as restantes cinco foram remetidas a apreciação parlamentar por se tratar de matérias com competência reservada ao parlamento.
 
Os diplomas estão em discussão na comissão de Agricultura e Mar.
 
Na última semana, o ministro da Agricultura, das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Capoulas Santos, explicou à agência Lusa que estas propostas visam "uma reforma profunda que ataca aqueles que são os principais problemas que têm contribuído para o não aproveitamento deste importante activo de que o país dispõe, como têm contribuído para o aumento do risco de incêndio".
 
A alteração do regime jurídico das acções de arborização e rearborização, a criação de um banco nacional de terras e um sistema de informação cadastral de propriedades são algumas das propostas em discussão no plenário, que irá também analisar dois projectos de lei do BE -- um estabelece um "regime jurídico para as acções de arborização, rearborização ou adensamento florestal" e o outro visa criar também um banco público de terras agrícolas.
 
Uma das propostas que foram discutidas no parlamento diz respeito à alteração do regime jurídico das ações de arborização e rearborização, para "reforçar os mecanismos de comunicação entre todas as entidades e criar regras para o cultivo do eucalipto".
 
Outra das propostas diz respeito à criação de um banco nacional de terras, no qual o Governo vai integrar todo o património agrícola e florestal do Estado.
 
Capoulas Santos explicou que o objectivo é que o património agrícola venha a ser distribuído por jovens agricultores e o florestal a entidades de gestão florestal.
 
Em março, após o Conselho de Ministros dedicado à floresta, o ministro tinha declarado que o banco de terras integrará "todo o património rústico sem dono conhecido, que vier a ser identificado".
 
A gestão deste banco pode pertencer ao Estado, que a poderá ceder, provisoriamente, a entidades de gestão florestal "ou outras", mas sem poder ceder ou transaccionar "de forma definitiva qualquer propriedade sem dono conhecido" por 15 anos. A terra poderá ser restituída ao "seu legítimo proprietário em qualquer momento, se entretanto for identificado".
 
Será ainda criado um fundo de mobilização de terras, com as receitas da venda e arrendamento das propriedades do banco das terras.
 
A discussão parlamentar incluiu também uma proposta de lei que visa a criação de benefícios fiscais a entidades de gestão florestal e outra que introduz "inovações na defesa da floresta", nomeadamente a limpeza de combustíveis em torno das edificações.
 
A criação de um sistema de informação e cadastro de todas as propriedades nestas áreas é outro dos objectivos da tutela, que pretende isentar de custos até 31 de Dezembro de 2019 todos os actos de registos.
 
Em Março, o Governo anunciou que até ao verão vão estar no terreno 20 novas equipas de sapadores florestais (operacionais antes do final de Junho) e que no outono avança o processo para reequipar 44 equipas.
 
Capoulas Santos informou então que o concurso para aquisição de viaturas todo-o-terreno e equipamento especializado já recebeu visto do Tribunal de Contas.
 
No âmbito da reforma da floresta, pretende-se ainda facultar aos municípios um parecer vinculativo às autorizações de florestação e reflorestação.

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