quarta-feira, 12 de julho de 2017

Capoulas acelera chegada dos fundos comunitários à floresta



10.07.2017 às 15h15

Grupo de trabalho criado pelo ministro da Agricultura tem até ao próximo dia 31 de julho para propor novas regras que favoreçam a floresta e a prevenção dos incêndios florestais no chamado "Programa do Desenvolvimento Rural do Portugal 2020"

JOANA NUNES MATEUS

O ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Capoulas Santos, criou um grupo de trabalho para acelerar a chegada dos fundos europeus do atual quadro comunitário Portugal 2020 à floresta e à prevenção dos incêndios florestais.

De acordo com o despacho publicado esta segunda-feira em Diário da República, o grupo de trabalho que foi criado no passado dia 21 de junho pelo ministro da Agricultura – após a incêndio de Pedrogão Grande – tem até 31 de julho para apresentar um relatório inicial com "uma proposta de reprogramação, a apresentar à Comissão Europeia, das medidas 4 'Valorização dos recursos florestais' e 8 'Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais, do Programa de Desenvolvimento Rural para o Continente, designado PDR 2020".

MAIS DINHEIRO?
O governo entende que os fundos comunitários alocados pelo anterior governo a estas duas "gavetas" do PDR2020 não são a melhor solução para a floresta, tendo criado o grupo de trabalho para agilizar as regras, de modo a garantir que os fundos comunitários não são desperdiçados, que chegam a todos os que precisam no país e que financiam operações de maior escala. Conforme se lê no despacho do ministro, o governo visa "proceder ao ajustamento de algumas medidas do PDR 2020 com vista a garantir soluções mais adequadas às necessidades do sector, dotadas de uma eficácia superior em matéria de custos e de discriminação positiva para as zonas desfavorecidas".

Segundo o Expresso apurou, no contexto do grupo de trabalho é ainda possível que seja proposto o reforço das verbas alocadas pelo anterior governo à prevenção dos incêndios florestais, que atualmente ronda a meia centena de milhões de euros, o equivalente a cerca de um décimo do pacote de fundos comunitários previstos para a floresta.

Por um lado, o grupo de trabalho deverá propor medidas no sentido de acelerar a distribuição dos fundos comunitários do atual quadro comunitário 2014-2020, de modo a garantir que nem um euro de Bruxelas será desperdiçado. De acordo com o despacho do ministro da Agricultura, a atual taxa de compromisso das operações florestais é de 58%, o que significa que 42% dos fundos comunitários ainda está por distribuir.

Por outro lado, o grupo de trabalho deverá rever as condições de atribuição dos fundos comunitários de modo a garantir uma distribuição mais equilibrada do dinheiro de Bruxelas por todo o país. De facto, o despacho do ministro da Agricultura alerta que se tem "verificado uma distribuição heterogénea dos apoios referentes à medida 8 'Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais', do PDR 2020, no território nacional", pelo que o objetivo é evitar que haja regiões a conquistar mais fundos em detrimento de outras.

Além da legislação sobre os benefícios fiscais que já está na Assembleia da República, o grupo de trabalho está também a ponderar a introdução de cláusulas de discriminação positiva ou majorações para candidaturas por Entidades de Gestão Florestal em detrimento de quem concorre individualmente aos fundos comunitários. Esta é uma forma de estimular a associação de pessoas e empresas para que a gestão da floresta e prevenção dos incêndios florestais ganhe escala.

QUEM É QUEM?
O Grupo de Trabalho é coordenado por Hélder Bicho (da autoridade de gestão do PDR 2020) e inclui Margarida Reis Silva e Fernando da Maia Vale (adjuntos do Secretário de Estado das Florestas), Nuno Sequeira (do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas), António Moita Brites (do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas), Hugo Costa Ferreira (do Gabinete de Planeamento e Políticas e Administração Geral), além de um perito externo.

O Grupo de Trabalho deve apresentar um relatório inicial com a proposta de reprogramação, para auscultação aos parceiros do setor, até 31 de julho, e o relatório final até 10 de setembro, estando igualmente incumbido de elaborar as propostas de alteração da legislação nacional resultantes desta reprogramação dos fundos comunitários do PDR 2020.

Sem comentários:

Enviar um comentário